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domingo, 15 de junho de 2014

Contas das prefeituras de Porto da Folha (2010), Santana do São Francisco (2007) e Pacatuba (2003) são rejeitadas pelo TCE

A sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) do último dia 12/06, foi presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis. Também estiveram pressentes na sessão os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa de Melo, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Ulices Andrade, o conselheiro substituto Francisco Evanildo e o procurador Sérgio Monte Alegre. Foram julgados 21 processos e três protocolos. Dentre os processos, houve rejeições das contas das prefeituras municipais de Porto da Folha (2010), interesse de Manoel Gomes de Freitas; Santana de São Francisco (2007), interesse de Gilson Guimarães Barrozo; e Pacatuba (2003), interesse de Diva de Santana Melo. Os votos foram proferidos, pelos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo, respectivamente. O conselheiro Clóvis Barbosa acompanhou o relator em seu voto de vista pela improcedência da rescisória inerposta por Valter Barreto Góis, referente à Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima. Votou também pela regularidade com ressalvas das contas anuais da Empresa Municipal de Serviços Urbanos, referentes a 2007, interesse de João Andrade Vieira da Silva, Moacir Joaquim de Santana Júnior e Sílvio Alves dos Santos, e da Prefeitura de Cristinápolis do ano de 2007, de interessado Elizeu Santos. Clóvis pediu arquivamento de representação de reclamação trabalhista contra o Município de São Cristóvão, de interesse de José Correa dos Santos Sá e juízo da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju. O voto de vista do conselheiro Ulices Andrade, referente às contas anuais de 2004 da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe e de interesse de Lindbergh Gondin de Lucena e Maria Selene Braga Cabral, foi de regularidade com ressalvas e aplicação de multa de 1mil. Ele Julgou regulares as contas anuais referentes a 2009 do Fundo financeiro de Previdência do Estado de Sergipe, interesse de Amito Brito Filho. As duas denúncias relativas à Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, baseadas em inspeção realizada pelo TCE em acompanhamento à missão da Polícia Federal, de interesse de José Ivaldo Costa, foram julgadas procedentes por Ulices Andrade, com aplicação de multa de R$ 5 mil para cada denúncia. Ulices votou pela regularidade com ressalvas e multa de R$ 1 mil recurso da Câmara Municpal de Pirambu, de interesse de José Luis Andrade. O conselheiro também respondeu consulta de interesse de Gláucia Conceição Guerra, da Fundação Municipal do Trabalho. Carlos Alberto decidiu pela regularidade com ressalvas das contas anuais do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe (2006), interesse de Edson Leal Menezes Filho, e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (2006), interesse de Décio Garcez Vieira Filho. As contas da Câmara Municipal de Pedra Mole, de 2009, interesse de João Martins Filho e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, de 2007, interesse de José de Oliveira Júnior foram votadas como regulares pelo consleheiro. As contas do ano de 2006 da Prefeitura de Japaratuba, quando sob a gestão de Gerard Lothaire Jules Olivier, já falecido, foram aprovadas pelo conselheiro Luiz Augusto. Ele ainda votou pela regularidade com ressalvas nas contas do Fundo Estadual de Assistência Social, referentes a 2009, interesse de Ana Lúcia Vieira Menezes e Maria Conceição Vieira Santos. Já as contas de 2010 do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora Aparecida, interesse de Alysson Júnio Santos Muniz, foram julgadas pelo conselheiro como regulares com ressalvas e aplicação de multa de R$ 2 mil. Luiz Augusto decidiu pelo arquivamento do recurso referente à Prefeitura de Canindé do São Francisco, interesse do Ministério Público Especial/ TCE, de Orlando Porto de Andrade e Sintese. Os votos referentes ao Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas, à Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Esportes e Fundação Municipal de Saúde, relatados pelos conselheiros Clóvis Barbosa e Francisco Evanildo, foram pela autuação dos três protocolos. 
 12/06/2014 TCE